A Lei 14.133/2021 entrou em vigor no Brasil em 1º de janeiro de 2024, substituindo a antiga Lei 8.666/1993
A Superintendência Jurídica do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação de Alagoas (ITEC) realizou na manhã desta quarta-feira (7) um workshop para os gestores do órgão sobre a nova Lei 14.133/2021, de Licitações e Contratos, aplicada aos processos internos, que entrou em vigor no Brasil em 1º de janeiro de 2024. Substituindo a antiga Lei 8.666/1993.
O superintendente Bruno Tavares abriu o encontro explicando as diversas mudanças e atualizações para os processos de licitação e contratação de serviços públicos, citando, por exemplo, que a nova lei busca aumentar a transparência e a eficiência nas contratações, além de introduzir modalidades de licitação diferenciadas.
As assistentes jurídicas do ITEC, Khiara Coutinho e Nathalie Andrade, participaram ano passado de seminário em São Paulo onde se atualizaram sobre os impactos práticos para a aplicação imediata da nova lei e demonstraram total conhecimento durante a apresentação. Elas explicaram todo o contexto da nova lei, item por item, e cada processo de mudança.
A nova Lei trouxe diversas novidades e atualizações em relação à legislação anterior e algumas das principais novidades incluem modalidades de licitação, onde introduz modalidades de licitação diferenciadas, como o diálogo competitivo, o pregão, a licitação por técnica e preço, entre outras, permitindo que os órgãos públicos escolham a modalidade mais adequada para cada tipo de contratação.
Outra novidade foi quando à inovações tecnológicas, em que a nova lei prevê a utilização de meios eletrônicos, sistemas integrados e plataformas tecnológicas para a realização dos processos licitatórios, trazendo maior agilidade e transparência; além de transparência e eficiência, onde busca aumentar a transparência nos processos licitatórios, garantindo o acesso público aos atos e documentos relacionados às licitações. Além disso, busca promover maior eficiência na contratação de serviços e obras públicas.
“Essas são apenas algumas das novidades trazidas pela nova Lei, que visa modernizar os processos de licitações e contratos no Brasil, promovendo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e uma maior qualidade nas contratações realizadas. Muitas dúvidas vão surgir e a jurisprudência e os tribunais vão ter que se manifestarem no que se refere a interpretação da lei. Mas, o mais importante agora é que saibamos fundamentar bem os processos e que seja feito o planejamento prévio das demandas, identificando as necessidades e os objetivos a serem alcançados com a contratação”, finalizou o superintendente Bruno Tavares.